Por 10 votos a favor e 1 contrário STF condenou o deputado federal Daniel Silveira sem crime previsto na constituição
Um dia após a condenação, Bolsonaro concede indulto a Daniel Silveira. O perdão da condenação através do indulto presidencial é prerrogativa do presidente da república.
O artigo 53 da constituição diz que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer palavras, votos e opiniões. Ou seja, o parlamentar pode falar mal e até mesmo usar de xingamentos e palavras de baixo calão se quiser porque a Constituição diz que ele é inviolável. No entanto, somente o ministro Kassio Nunes Marques votou com o texto da constituição.
Mas o Supremo, violando a Constituição, tornou violável um mandato conferido por 31 mil eleitores do Rio Janeiro. Daniel Silveira chegou a ser preso antes de qualquer condenação. Como foram presos também, pela mesma razão, por “crime de opinião”, o Roberto Jefferson, o Zé Trovão, o Oswaldo Eustáquio, o Wellington Macedo…
Nesta quinta-feira (21/04), Bolsonaro assinou um decreto concedendo um indulto individual (o termo técnico é “graça”) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) extinguindo a pena de prisão à qual foi condenado na quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O anúncio foi feito por Bolsonaro em uma transmissão em suas redes sociais.
O Presidente da república disse que o decreto assinado garante o direito à liberdade de expressão do parlamentar e que é inviolável, diferente do entendimento do STF, sendo assim atendendo os anseios da população.