Muita gente tem saído da própria cidade para se vacinar em locais onde a campanha está mais adiantada. É a corrida pela vacina: uma oportunidade de ficar imunizado com um pouco mais de antecedência e se sentir mais seguro no retorno às atividades.
Algumas cidades, como o Rio de Janeiro, não exigem comprovante de endereço. Lá, o índice de doses aplicadas em pessoas residentes em outras cidades ou estados é de cerca de 10%, entre a primeira e a segunda doses. Segundo a prefeitura, o SUS é universal e é legítimo que as pessoas possam se vacinar em todo o território nacional sem restrição devido ao endereço.
Luisa Menegaz, moradora do Distrito Federal, está no grupo dos que se deslocaram pela vacina. Gestante, ela tentou diversas vezes se vacinar em Brasília, mas acabou indo para a cidade de Anápolis, em Goiás.
O advogado Cristiano Teles reconhece que se trata de um direito universal, mas destaca a possibilidade de estados e municípios restringirem a vacinação aos moradores da região, porque o esquema é regionalizado.
Foi o que aconteceu em São Luís, no Maranhão. A cidade já vacinou mais de 80% da população com a primeira dose, mas para ser vacinado na capital maranhense é necessário apresentar comprovante de residência.
A orientação é dada também pela própria Secretaria de Saúde do estado. A superintendente de Epidemiologia da Secretaria, Tayara Pereira, explica o por quê de se vacinar apenas os moradores de cada cidade.
Já no estado de São Paulo, não há uma diretriz para que as vacinas sejam aplicadas apenas em moradores. De acordo com o governo, cada município tem autonomia para atuar e conduzir a vacinação da forma como considerar conveniente.
Na mesma linha, o Ministério da Saúde destaca que se vacinar é um direito a ser garantido a toda população, sem discriminação. Mas, lembra que estados e municípios têm autonomia para traçar a própria estratégia de imunização, conforme as demandas locais.