Novos módulos do Portal da Transparência do Registro Civil, abastecidos com dados em tempo real, mostram aumento de Mães Solos e queda nos Reconhecimentos de Paternidade durante a crise sanitária da Covid-19
Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, cartórios do Distrito Federal registram mais de 4,5 mil crianças sem o nome paterno na pandemia, essas foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 5% dos recém-nascidos dos brasilienses, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no país. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 27% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.
Os dados constam nos dois novos módulos – “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” – que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/), plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.
Em números absolutos, 4.975 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 2.497 no primeiro ano de pandemia, e 2.478 mil no segundo ano.
Outra queda verificada pelos dados dos Cartórios de Registro Civil brasilienses mostra que os reconhecimentos de paternidade sofreram diminuição vertiginosa em meio a crise sanitária, passando de 1.363 atos realizados em 2019, para 674 em 2020 – decréscimo superior a 50% – e 992 em 2021 – queda de 29,9% em relação ao ano anterior à pandemia.
“Acreditamos que mais uma vez os Cartórios de Registro Civil do país prestam um serviço relevante ao informar a sociedade e os órgãos responsáveis sobre dados relevantes para as políticas públicas brasileiras, disponibilizando uma plataforma acessível e transparente de informações estatísticas, sem custo para o Estado e alimentadas em tempo real, para que sejam utilizadas de forma a contribuir com a cidadania da população mais afetada pela pandemia”, destaca o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, que também destacou a recente aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei dos Direitos da Mãe Solo.
Brasil
Já no Brasil, os dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do país apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 6% dos recém-nascidos brasileiros, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no país. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.
Em números absolutos, 327.806 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 160.407 no primeiro ano de pandemia, e 167.399 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 2.644.562 registros em 2020 e 2.642.261 em 2021.
Total de nascimentos no DF:
52.922 – total de nascimentos em 2019
47.212 – total de nascimentos em 2020
46.737 – total de nascimentos em 2021
Como reconhecer a paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Maria Laravia
Tel: (11) 99614-8254 / (44) 99938-4121
E-mail: imprensa@arpenbrasil.org.br
URL: arpenbrasil.org.br/