Esse tipo de crime geralmente acontece nas vias e transportes públicos, diz a psicóloga Karla Sindeaux, do Instituto Meraki
As ocorrências de importunação sexual têm crescido consideravelmente no Distrito Federal. Segundo dados da Polícia Civil do DF (PCDF), foram registrados 572 casos desse tipo de infração só nos primeiros casos de 2022, quase o dobro do registrado no ano anterior, que registrou 289 casos no período de janeiro a agosto.
A importunação sexual é caracterizada pela prática de atos de cunho sexual contra terceiros, sem a autorização ou consentimento da vítima. A advogada Bruna Vasconcelos, da Kolbe Advogados e Associados, explica que é uma ação realizada contra uma pessoa específica e acontece de diferentes formas. “Beijos forçados, proferir cantadas invasivas ou passar a mão na vítima são exemplos”, explica a profissional.
Mesmo com o número crescente de casos, muitas mulheres que passam por essa situação não denunciam. Segundo a psicóloga Karla Sindeaux, isso ocorre devido aos prejuízos psicológicos sofridos pela vítima. “Elas se sentem fragilizadas, com um sentimento ambíguo de culpa e inadequação que acaba desencorajando a denúncia”, conta. Ela reforça que denunciar essas infrações é importante para dar visibilidade ao tema, criando uma rede de apoio às mulheres que sofrem com esse trauma e encorajá-las a seguir com a denúncia, além de preparar os serviços competentes para atendê-las.
O crime de importunação sexual está previsto em Lei e tem pena de um a cinco anos de reclusão, podendo ter aumento caso caracterize um ainda mais grave, e pode ser denunciado pela própria vítima ou por testemunhas. A especialista Bruna Vasconcelos reforça que a denúncia pode ser feita nas delegacias de polícia, onde é realizado o boletim de ocorrência, ou pelos telefones 180, do Centro de Atendimento à Mulher, ou 190, da delegacia de Polícia Militar.